O Conselho Comunitário é obrigatório para todas emissoras comunitárias, de acordo com a legislação que rege o
serviço de radiodifusão comunitária, a que a entidade autorizada deve
instituir, em até trinta dias após receber a sua licença, um Conselho
Comunitário, já previsto em seu estatuto, com o objetivo de acompanhar a
programação da emissora, visando o atendimento do interesse exclusivo
da comunidade e dos princípios estabelecidos no art. 4º da Lei nº 9.612
de 1998. O Conselho Comunitário deve ser composto por, no mínimo, cinco
pessoas representantes de entidades da comunidade local, tais como
associações de classe, beneméritas, religiosas ou de moradores, desde
que legalmente instituídas. A entidade autorizada deve manter disponível
e atualizada, para qualquer solicitação ou inspeção do Ministério das
Comunicações, o ato que nomeou o Conselho, com os nomes e os endereços
dos conselheiros. Este ato normativo assim como as atas do conselho devem ser registradas. O ministério das Comunicações entende que uma associação tem muitos afazeres e precisa de um órgão fiscalizador de toda sua programação. É importante destacar que o conselho não cria a grade de programação, para isso existe o Diretor Cultural da entidade, o conselho tem o papel de fiscalizar o que vai para o ar. Quanto a programação o conselho também tem o poder fundamentado em lei de orientar a mudança/alteração de qualquer produto vinculado na emissora. Caso a Direção não acate o conselho, deve ser lavrado uma ata para resguardar todos os conselheiros da entidade.
O conselho fiscaliza inteiramente o Art 4° da Lei nº 9.612
de 1998:
Art. 4º As emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária atenderão, em sua
programação, aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em
benefício do desenvolvimento geral da comunidade;
II - promoção das atividades artísticas e jornalísticas na comunidade e da
integração dos membros da comunidade atendida;
III - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a
integração dos membros da comunidade atendida;
IV - não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções
político-ideológico-partidárias e condição social nas relações comunitárias.
§ 1º É vedado o proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de
radiodifusão comunitária.
§ 2º As programações opinativa e informativa observarão os princípios da pluralidade
de opinião e de versão simultâneas em matérias polêmicas, divulgando, sempre, as
diferentes interpretações relativas aos fatos noticiados.
§ 3º Qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá direito a emitir opiniões sobre
quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias,
propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações, devendo observar apenas o
momento adequado da programação para fazê-lo, mediante pedido encaminhado à Direção
responsável pela Rádio Comunitária.
Na mesma lei em seu Art 8° institui a obrigatoriedade do conselho:
Art. 8º A entidade autorizada a explorar o Serviço deverá instituir um Conselho
Comunitário, composto por no mínimo cinco pessoas representantes de entidades da
comunidade local, tais como associações de classe, beneméritas, religiosas ou de
moradores, desde que legalmente instituídas, com o objetivo de acompanhar a programação
da emissora, com vista ao atendimento do interesse exclusivo da comunidade e dos
princípios estabelecidos no art. 4º desta Lei.
O Conselho Comunitário é formado por
representantes de entidades e grupos que possui cobertura do sinal da emissora. Organizações religiosas, filantrópicas, escolares e associações
de moradores e outras entidades desde que formalmente instituídas podem fazer parte.
As decisões de escolha dos conselheiros devem ser feitas pelo Presidente da associação e membros da diretoria, estes podem ser nomeados de forma escolhida o por votação da mesa diretora da associação. Após os conselheiros definidos, deve haver Presidente do Conselho, Vice-presidente, Secretario e Vice-secretário, os demais sendo membros atuantes. As
reuniões acontecem conforme a demanda exige, mas é realizada pelo menos
uma reunião a cada dois meses e uma ao começo de cada semestre,, todas as reuniões devem ser lavradas em atas. As decisões
que utilizam a maioria simples para aprovação de qualquer decisão, devem ser feitas por meio de votação democrática. A rádio comunitária, diferente das rádios comerciais,
funciona para a comunidade e não com finalidade comercial. O conselho mais do que fiscais da programação, são um espécie de ouvidoria, que devem estar sempre atentos no interesse comum da localidade.
Modelo de Ata: (Todos os dados da Ata são fictício)
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DA RÁDIO EXEMPLO FM - 107,9 MHz.
Aos quinze (15) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte (2020), às
19:30 horas, na sala anexa a Rádio Exemplo FM, realizou-se a primeira
reunião, de caráter ordinário, do Conselho Comunitário, em
atendimento aos preceitos da lei, e face ao desconhecimento da exata
data de realização de reunião para esse fim, contando com a presença
dos conselheiros, eleitos para o triênio 2017/2020, com igual tempo da
diretoria da Associação dos Moradores da Rua da Rádio, de Sicrana Maria da Silva (Representante da associação 01), residente à Rua nova, 272, Beltrano Ferreira, com RG 12345.6 e CPF 123.456.789-01; (02) –Outrora Fagundes, (Membro da associação 02), residente à Rua José, 900, nesta cidade, com RG 12345.6 e CPF 123.456.789-01; (04)
– ALMIR SANTOS (Representante da Comunidade), residente à Rua Sem buraco, 66, Nesta Cidade, com RG 12345.6 e CPF 123.456.789-01, (05) – Domingos de sexta feira (Representante da Comunidade), residente à Rua Brasil, 1146, Residente nesta cidade, com RG 12345.6 e CPF 123.456.789-01, que exercem suas funções, apreciando programação e
propostas, advindas da Direção Administrativa da RADCOM, tendo como
diretor o senhor João José Ferrenho, um dos precursores da
implantação desse sistema de radiodifusão na comunidade, que vem
conduzindo o processo de maneira organizada, atualizado, com ética,
propostas inovadoras e ideias transformadoras, em busca do atendimento
direto as comunidades adjacentes, dentro do sistema de irradiação da
Rádio Exemplo. Em cumprimento a pauta, o Conselho pode verificar
documentalmente, todo procedimento elaborado e a ser elaborado durante
esse período, ratificado pela transmissão dos programas e opiniões dos
ouvintes. Dentro das propostas, ficaram registradas as seguintes: 1-
Inclusão da Rádio Exemplo no Projeto do Espaço Cultural da Melhor Idade
“Locutor Responsável”, junto ao Ministério da Cultura –– Projeto integrado
através do intercâmbio mantido com as Escolas Estadual Locutor Responsável”, nessa
comunidade, na área de comunicação e jornalismo, e 4 – Projeto iniciado
e em tramitação junto ao Departamento de Jornalismo da Universidade xxxxx-.Finalizando com a apresentação feita pela
Diretora de Programação, senhora Maria Mariana Marino, demonstrando a
programação semanal da Rádio Exemplo FM. Tudo dentro dos conformes, o
Conselho Comunitário, nada mais a acrescentar, a não ser desejar a
continuidade do sucesso dos que fazem a organização da Rádio Exemplo e
parabenizá-los pela excelente condução dos trabalhos. Eu, joão Pé de Feijão, secretariando esse evento, passo a datar e assinar
este documento, como também pelos componentes presentes. Localidade da Radio, 15 de
novembro de 2020.
GOSTEI MUITO BOM
ResponderExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirO que acontece é que em minha cidade tem uma rádio comunitária e é usada para fins comerciais e políticos, não sabemos ao certo como funciona um recurso para que isso seja bem legal, porque procurei até mesmo o Ministério das Comunicações e nada foi feito.
Oi Hell Boy, pode ser feito uma denúncia da rádio ao MCTIC, se precisar de orientações estou a disposição.
ExcluirOi eu sou Alexandro Alves dos Santos desde 2008 faço publicidade, comprei uma moto;Pop e montei um som ficou conhecida como Pop Publicidade divulgava alguns comércios locais, Hinos evangélicos, campanhas do governo, ao vender a moto fui para as ruas . Hoje pretendo colocar uma Radia Comunitária ; quais são os primeiros passos?
ResponderExcluirOlá Alexandro, se precisar de orientações posso te ajudar!
ExcluirBOA TARDE APARECIDA ME PASSA SEU CONTATO POR FAVOR
Excluirolá Alexandre primeiro de tudo é preciso ter uma associação comunitária ou uma fundação, depois é só acessar o site do ministério das comunicações tem tudo la no menu de RadCom ok.
ExcluirPOR VENTURA ALGUEM TEM UM MODELO DE ATA E RELAÇAO DOS MEMBROS PRA ASS COMUNITARIA
ResponderExcluirEMAIL STUDIOPENTECOSTAL@GMAIL.COM
ResponderExcluirGostaria de saber o que precisa as associações apresentarem para a formação do conselho. Um declaração ja serve?
ResponderExcluirGostaria de saber quais os documentos os membros do conselho precisam apresentar na associação para a formação do conselho. Exemplo: RG, CPF, Comprovante de Residência e Declaração que faz parte de uma outra associa da comunidade?
ResponderExcluirOutra duvida: Poderar um membro do Conselho ser de uma outra Comunidade?